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Guia Rápido de Direitos Autorais

              Na composição do direto autoral, há uma divisão: direitos morais e patrocinais. Como autor há coisas que você pode ou nãofazer. Os direitos morais são imaleáveis e irrenunciáveis, enquanto os patrimoniais podem ser cedidos.

 

              Direitos morais: são direitos que não se pode vender ou dar, emprestar, fazer leasing, desistir, etc. Elas são partes inseparáveis da obra criada.

O fotografo pode: reivindicar, ter seu nome indicado na utilização da foto, conservar a foto inédita, opor-se a qualquer modificação na sua imagem, retirar de circulação sua foto e ter acesso para reprodução.

 

              Direitos patrimoniais: são aqueles que permitem você comercializar sua foto.

Quem utilizar sua foto deve ter sua autorização previa e expressa para: reprodução parcial ou integral, edição, qualquer transformação, inclusão em produção audiovisual, distribuição fora do contrato, distribuição na internet, utilização por meios de exibição e quaisquer outras modalidades de utilização que existem e que venha ser criada.

 

              A fotografia é protegida por lei? Sim.

 

              Como é comprovada sua autoria?  De muitas maneiras. Como, o orçamento que gerou a foto, o pedido do cliente, a nota fiscal, enfim, tudo o que liga a foto ao fotografo.

 Situações que os fotógrafos podem enfrentar: o cliente sempre acha que ele pagando, ele adquire todos os direitos sobre ela.

 A lei garante seus direitos? Sim. Na lei tem duas hipóteses para o caso, a primeira se refere à definição da obra feita em sua coautoria e a segunda se refere à obra derivada.

 Tutela jurídica da obra fotográfica e dos direitos autorais de imagem:

A obra fotográfica: é como qualquer outra obra de criação intelectual de alguém.

Os direitos autorais se subdividem em Morais e Patrimoniais. A lei autoral estabelece que todos os negócios que envolvam direitos autorais, devem ser interpretados restritivamente.

Limitações ao direito do autor na fotografia: o titular não pode impedir sua utilização por terceiros quando: forem de retratos, forem servir como prova judiciaria, em qualquer obra que não seja o objeto principal.

Deveres e obrigação do fotografo: atendimento aos direitos de terceiros na produção da obra fotográfica. Não se pode utilizar obra fotográfica alheia sem consentimento do titular.

 

                O que muda no direito autoral, com o advento da internet? As obras intelectuais quando digitalizadas. Os direitos autorais continuam no mundo on-line.

As violações que mais ocorrem através da internet são: a reprodução e manipulação não permitida pelo titular.

Sanções civis por infração ao direito autoral: suspensão do uso, quando houver infração haverá cominação de comunicação.

 O direito da imagem:

Tanto a constituição federal quanto o código civil garantem a proteção aos direitos da personalidade.

O atual código civil estabelece que sejam intransmissíveis e irrenunciáveis os direitos da personalidade não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntaria.

O código civil também protege os falecidos.

Em se tratando de fins comerciais, não se pode utilizar a imagem sem autorização.

Casos mais comuns de desrespeito ao uso da imagem: uso além do permitido contratualmente, utilização da imagem de menores de idade sem autorização, concessão irregular por fotógrafos, impossibilidade de reconhecimento da pessoa.

fonte: https://focusfoto.com.br/guia-rapido-do-direito-autoral/

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© 2015 por Beto Spinelli Jr.

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